O Programa Mãe Coruja Pernambucana, com 10 anos de atuação ininterrupta no combate à morbimortalidade materna e infantil, na promoção da saúde na gestação e puerpério, no empoderamento socioeconômico da mulher e gestante, no resgate dos vínculos familiares, comunitários e culturais, e no desenvolvimento infantil, agora conta com mais uma garantia no desenvolvimento e continuidade de suas ações, que envolvem onze secretarias do Governo de Pernambuco, além de parcerias com prefeituras, organizações públicas e privadas. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), aprovou, no último dia 15 de dezembro de 2017, a Lei nº 16.245, que estabelece, em seu artigo 18, a obrigatoriedade da execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais para financiar as despesas do Programa Mãe Coruja Pernambucana.
“Na prática, isso significa que todo o orçamento previsto para o programa, que é prioridade para o Governo de Pernambuco, seja utilizado. Isso contribui para o desenvolvimento e continuidade das variadas ações contempladas em áreas como educação, saúde, qualificação profissional, empreendedorismo, assistência social, cultura, desenvolvimento infantil, entre outras”, explica a gerente de Articulação Intersetorial, Odimeres Silva.
O projeto de Lei foi assinado pelo governador Paulo Câmara na ocasião da cerimônia de celebração aos 10 anos do Programa Mãe Coruja Pernambucana, que ocorreu nos jardins do Palácio Campo das Princesas, no dia 4 de outubro de 2017. O Mãe Coruja já atendeu mais de 200 mil gestantes e acompanhou 125 mil crianças de zero aos seis anos em 105 municípios, com presença em todas as regiões de Pernambuco. O texto original da Lei nº 16.245 pode ser lido aqui.
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